Participação comunitária na promoção da saúde
Data: 17/04/2025 (Quinta-feira)
Com Yuri
Ei, jovem comunicador, depois de falarmos sobre a vigilância popular em saúde e dos determinantes sociais em saúde chegou a hora de pensarmos sobre participação comunitária, que é também conhecida como Participação Social.
Por acaso, você já participou o conhece alguém que participa de espaços coletivos, como associação de moradores, grêmio, fórum? Conte sua experiência.
Parece que é simples e comum, mas a participação popular nem sempre é ou foi uma realidade, para que ela aconteça é preciso que o sistema político tenha por base a democracia. Atenção: Não há participação social em ditaduras.
PARA NUNCA ESQUECER:
O Brasil viveu uma Ditadura Militar dos anos de 1964 e 1985. Segundo levantamento da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da SEDH-PR foram presas pelo menos 50 mil pessoas nos primeiros meses da ditadura militar e cerca de 20 mil brasileiros passaram por sessões de tortura.
No Brasil, desde 1988 com a Constituição Federal a participação social é direito e caminha de mãos dadas com o controle social, exercido por meio de fóruns, conselhos, conferências.
Existem muitas formas de participação: voto, participação em conferências/conselhos, participação em júri popular.
A Constituição Federal inclui o controle social no âmbito das políticas de saúde, assistência social e educação, como condição para o cofinanciamento, indicando a necessidade de conselhos em cada esfera de governo: Federal, Estadual e Municipal, além de conselhos por segmento, como os conselhos de garantia de direitos: de crianças e adolescentes, juventude, pessoa com deficiência, pessoa idosa, promoção da igualdade racial, entre outros.
Dessa forma, é possível afirmar que na esfera das políticas de saúde a vigilância popular caminha junto com a participação social e comunitária, funcionando como estratégias para o envolvimento da população nos processos de gestão da saúde.
No Sistema Único de Saúde a lei nº 8.142, de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade, destacando que:
“O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; II – o Conselho de Saúde.”
Além de conferências e conselhos, existem outras formas de controle sociall, conforme detalhamento a seguir, extraído do informe nº 13/2008 do MDS.